• Código Nacional de Normas - Art. 479-A a 495 - Registro de natimorto. Registro tardio. Declaração de nascido vivo. Duplicidade de registros.

  • Apr 26 2025
  • Duración: 20 m
  • Podcast

Código Nacional de Normas - Art. 479-A a 495 - Registro de natimorto. Registro tardio. Declaração de nascido vivo. Duplicidade de registros.

  • Resumen

  • Leitura do art. 479-A a 495, do CNN, que trata do registro de natimorto, do registro tardio, da declaração de nascido vivo e da duplicidade de registros.

    Leitura realizada em 06.04.2025.


    Palavras-chave

    Código Nacional de Normas, Registro Civil, Natimorto, Registro Tardio, Declaração de Nascido Vivo, Filiação, Ministério Público, Duplicidade de Registros

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