Tributos em espécie
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Tributo é toda a prestação pecuniária entendida como uma obrigação dos contribuintes de pagar dinheiro ao Estado. O tributo é uma prestação compulsória, onde o contribuinte que praticou o fato gerador descrito na norma tributária é obrigado a cumprir com a obrigação principal.
Nos termos do artigo 3º do CTN, conceituado como sendo uma “prestação compulsória em dinheiro feita pelo sujeito passivo da obrigação tributária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não decorrente de sanção de ato ilícito, desde que instituído em lei e cobrado mediante uma atividade administrativa plenamente vinculada.”
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