CNN - Extrajud - Art. 440-A a 440-AM - Imóveis. Adjudicação compulsória extrajudicial
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Leitura do Capítulo 5, do CNN, que trata da adjudicação compulsória pela via extrajudicial, detalhando os requisitos, a documentação necessária, o processo de adjudicação, as notificações e impugnações, além da qualificação e registro. O episódio conclui com aspectos finais sobre a adjudicação compulsória e procedimentos para a efetivação do processo.
Leitura realizada em 25.04.2025.
Palavras-chave
Adjudicação compulsória, Código Nacional de Normas, registro de imóveis, processo extrajudicial, documentação necessária
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